STJ: Maioridade civil e emprego não desconstituem obrigação alimentar por si só
- Oriwaldo Rocha
- 9 de fev.
- 1 min de leitura
30/01/2025
A Quarta Turma do STJ decidiu, em 13/08/24, por unanimidade, que:
“A maioridade civil e a capacidade, em tese, de promoção ao próprio sustento, por si só, não são capazes de desconstituir a obrigação alimentar, devendo haver prova pré-constituída da ausência de necessidade dos alimentos.”
(Processo em segredo de justiça, Rel. Min Raul Araújo, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, maioria, j. 13/8/2024.) (Info 822 - STJ)
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