STJ decide que herdeiro com posse exclusiva tem legitimidade para usucapião extraordinária em nome próprio
- Oriwaldo Rocha
- 9 de fev.
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04/02/2025
A Quarta Turma do STJ decidiu, em 17/6/24, por unanimidade, que:
“O herdeiro que tem a posse exclusiva de imóvel objeto de herança possui legitimidade e interesse na declaração de usucapião extraordinária em nome próprio.”
(AgInt no AREsp 2.355.307-SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, unanimidade, j. 17/6/2024, DJe 27/6/2024) (Info 822 - ST